VISTO
O visto de Shengen permite estadias em Portugal por um período de até 90 dias. O visto não garante automaticamente entrada em Portugal. Na fronteira ou outro ponto de controlo, documentação adicional pode ser solicitada para confirmar o cumprimento dos requisitos legais.
Quem precisa de pedir visto?
Qualquer pessoa que não é nacional de nenhum estado membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça tem de fazer o requerimento. Pode verificar a lista de países cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto no Anexo I deste documento.
Como fazer o requerimento?
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Fisicamente num consulado português ou num consolado europeu, em caso de não existir um consulado português, ou então num prestador de serviços externos.
O consulado pode pedir uma entrevista dentro de 2 semanas após o pedido.
Quais são os requisitos?
Os documentos necessários podem ser consultados aqui.
É necessária uma Letter of Invitation emitida pela organização da Conferência Europeia de Saúde Pública. Para tal, deve fazer o registo na conferência, pagar e submeter um requerimento juntamente com o comprovativo de pagamento para registration@ephconference.eu até 15 de outubro de 2024.
Qual o custo?
Habitualmente custa 80€. Para nacionais de certos países que assinaram acordos de facilitação de vistos com a União Europeia tem um custo de 40€.
É gratuito para:
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estudantes ou professores se a viagem estiver relacionada com os seus estudos ou formação
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representantes de organizações sem fins lucrativos com idade até 25 anos que participam em conferências organizadas por organizações sem fins lucrativos
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familiares de nacionais de um estado membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça.
Consulte mais informações aqui.